A FAAP, pelo artigo 57 da Lei 9.615/98, arrecada e disponibiliza recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação.
Se você pretende se preparar alternativamente visando o mercado de trabalho quando deixar a atividade de atleta, a FAAP contribuirá com uma BOLSA DE ESTUDO para a realização de seu novo objetivo. “No caso de interesse por curso de nível superior, os prazos para o requerimento encerram-se em 31 de janeiro, para o 1º semestre e em 31 de julho para o 2º semestre, conforme Resolução Normativa 12/02.”
Se você precisa de ajuda para tratamento de saúde e não tem condições financeiras suficientes para todas as despesas, a FAAP contribuirá com um AUXÍLIO SAÚDE para ajudá-lo no tratamento.
Se você tem mais de 55 anos de idade, encontra-se desempregado e ainda não contribuiu com a Previdência Social por pelo menos 15 anos, a FAAP poderá ajudá-lo a conseguir a tão sonhada aposentadoria disponibilizando recursos financeiros para o recolhimento das contribuições previdênciárias.
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